Projeto de Apoio Financeiro

Como receber doações

Norma administrativa n° 01/12 - Apoio aos centros filiados para o emprego de recursos financeiros doados por pessoas jurídicas.

Finalidade

A presente norma administrativa tem por finalidade:

  • Regular o apoio que a Associação Nacional de Equoterapia pode conceder aos Centros Filiados que apresentarem projetos completos para o emprego de recursos financeiros recebidos por doação de Pessoas Jurídicas.
  • Permitir às Pessoas Jurídicas que desejarem fazer doações à ANDE-BRASIL, possam se beneficiar do previsto na lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, Art 13°, § III Letras a,b,c, no que se refere ao abatimento nas declarações de imposto de renda dos valores doados.

Apresentação

A Associação Nacional de Equoterapia (ANDE-BRASIL) é detentora dos títulos de utilidade pública federal e do Distrito Federal. As titularidades obrigam a Associação a cumprir as diversas leis que regulam o assunto. Assim, na esfera federal, no início de cada ano, é necessário apresentar ao Ministério da Justiça um relatório circunstanciado de serviços relativos ao objetivo da entidade e o demonstrativo de receitas e despesas referentes ao exercício anterior. A manifestação do Ministério da Justiça se faz mediante certidão que mantém o título de utilidade pública federal por mais um ano.

Já o Atestado de Regular Funcionamento (um dos documentos necessários para a obtenção do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal) somente é emitido pelo Ministério Público do DF e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela de Fundaçães e Entidades de Interesse Social. A prestação de contas é verificada mediante vasta documentação que inclui relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, estatuto, atas da diretoria, balanço patrimonial, extratos bancários, Relação Anual de Informaçães Sociais-RAIS, entre outros.

Procedimentos

Em consequência das obrigações da ANDE-BRASIL perante os órgãos fiscalizadores e em observância aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, as seguintes medidas deverão ser adotadas:

  • A ANDE-BRASIL pode receber doaçães de Pessoas Jurídicas e, mediante o fornecimento de Recibo específico, possibilitar ao doador abater a importância doada no seu Imposto de Renda.
  • Os valores doados serão depositados diretamente na conta corrente da ANDE-BRASIL de número 40.390-3, da agência 1004-9 do Banco do Brasil.
  • Efetuando o depósito, a ANDE-BRASIL fornecerá ao doador um Recibo padronizado pela Receita Federal, no qual constará expressamente a possibilidade de utilização do benefício da lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, Art 13°, § III Letras a,b,c
    • A ANDE-BRASIL poderá destinar até 95% do valor da doação - caso esse valor seja até R$ 200.000,00 ou 92,5% - caso a doação seja superior a R$ 200.000,00 - a um Centro filiado que apresente um projeto sócio-assistencial que, uma vez aprovado, atenda às exigências estabelecidas pela entidade doadora.
    • A Pessoa Jurídica doadora poderá estabelecer um contrato com a ANDE-BRASIL onde constarão as contrapartidas exigidas, o Plano de Trabalho previsto, o Cronograma de Desembolso e as formas de prestação de contas dos recursos repassados à ANDE-BRASIL.
    • O centro filiado se canditará a receber esse apoio quando tiver participando do processo de captação do recurso doado à ANDE-BRASIL.
  • Caberá ao Centro apoiado a administração dos recursos disponibilizados pela ANDE-BRASIL, aplicando-os nas despesas previstas no Plano de Trabalho e reunindo as comprovações (Notas Fiscais, Recibos etc.), para instruir o processo de prestação de contas.
    • Esse procedimento deverá ser adotado ao final de cada mês até término do ano fiscal, quando as prestações de contas parciais serão consolidadas no processo de Prestação de Contas Anual da ANDE-BRASIL.
    • Caso o Cronograma de Desembolso do Contrato de Apoio preveja a sua continuação em período subsequente, a prestação de contas deverá ser feita do mesmo modo, até o final do período considerado e consolidada em um processo de encerramento desse apoio.
    • A ANDE-BRASIL procederá da mesma forma perante a empresa doadora e se valerá do processo enviado pelo Centro apoiado.
  • A ANDE-BRASIL reserva-se o direito de, a qualquer tempo, verificar no local o pleno funcionamento do Centro de Equoterapia, de acordo com a doutrina (expressa no Estatuto da ANDE-BRASIL) e a correta aplicação dos recursos doados.

Prescrições Diversas

Qualquer dúvida quanto à aplicação das orientações da presente Norma Administrativa deve ser sanada junto à Diretoria da ANDE-BRASIL.

Para conhecimento dos interessados divulgam-se os seguintes dados sobre a ANDE-BRASIL:

Endereço: Área Especial - Granja do Torto
CEP: 70.636-000 - Brasília, DF
CNPJ: 26.410.860/0001-97

Utilidade Pública Federal - Decreto de 19 de novembro (DOU de 20.11.92)
Filiada à Federation of Horses in Education and Therapy International - HETI

IMPORTANTE: A presente Norma torna insubsistentes as Normas Administrativas anteriores versando sobre o assunto, em especial a NA nº 01/05, de 25 de agosto de 2005, a NA nº 02/07, de 24 de setembro de 2007 e a NA nº 03/08, publicada em 07 de abril de 2008.

Anexos

Formulário de Apresentação de ProjetosModelo de Contrato (ANDE - CENTRO)