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- Contribuir para a reabilitação e educação de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais, mediante a prática da equoterapia;
- Normatizar, supervisionar, controlar e coordenar, em âmbito nacional, a prática da equoterapia;
- Colaborar com órgãos governamentais ou não-governamentais para a execução das mesmas ações acima mencionadas junto a outras entidades que pratiquem qualquer terapia com o emprego do cavalo;
- Capacitar recursos humanos, promovendo e estimulando a realização de cursos, pesquisas, estudos e levantamentos estatísticos, propiciando condições para o avanço científico-tecnológico e a formação de pessoal técnico especializado;
- Estimular e apoiar a implantação e desenvolvimento de Centros de Equoterapia, com a observância dos mais rígidos padrões de ética, eficiência e segurança;
- Utilizar a equitação de forma didático-pedagógica na educação e formação do caráter de jovens e na inserção e reinserção social de pessoas com distúrbios comportamentais;
- Utilizar a competição esportiva como c omplemento terapêutico e educativo;
- Formar recursos humanos nas áreas de equitação e veterinária e outras com estas correlatas; e
- Estimular a prática do esporte hípico, principalmente na formação de novos valores;